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Titularização
Em cumprimento do estabelecido no artigo 405 do Regulamento (UE) nº575/2013 de 26 de junho, sobre os requisitos prudenciais das entidades de crédito e as empresas de investimento, o Banco Santander S.A. mantém o compromisso de reter nos fundos de titularização, de forma constante, um juro económico líquido significativo, que será, pelo menos, cinco por cento (5%) do valor nominal das exposições titularizadas, ou neste caso, do valor nominal de cada um dos tranches vendidos ou transferidos aos investidores. A estes efeitos, entender-se-á por “de forma constante” que o juro económico líquido retido não estará sujeito à redução do risco de crédito, nem a posições curtas, nem a outros tipos de cobertura e também não se venderá.
Todos os pormenores atualizados sobre o referido requisito estão na Informação Periódica publicada sobre os fundos de titularização mencionados, no site do Santanter de Titulizaçao.